O deputado federal Merlong Solano (PT) ou a responder por peculato no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desde 23 de maio, após o juiz Agliberto Gomes Machado declinar da competência para o tribunal superior. A decisão seguiu orientação recente do STF sobre manutenção do foro privilegiado mesmo quando a ação é instaurada após o fim do mandato.
A acusação do Ministério Público Federal se baseia em irregularidades no Convênio nº 043/2004, firmado entre o Piauí e o então Ministério do Desenvolvimento Social para construção de 8.500 cisternas no semiárido piauiense. O projeto, no valor de R$ 10,3 milhões, teve vigência entre 2004 e 2009, mas laudo da Polícia Federal comprovou execução de apenas 56,2% das obras.

As investigações apontam desvio de R$ 4,09 milhões que deveriam ter sido devolvidos aos cofres federais pela não execução completa do projeto.
A ação foi distribuída ao desembargador Marcus Vinicius Reis Bastos e está na fase de alegações finais.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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