O Ministério Público do Maranhão ingressou com uma ação de improbidade istrativa contra o prefeito Rafael de Brito Sousa e Amanda Waquim, Procuradora-Geral do Município de Timon. A controvérsia gira em torno da nomeação de Amanda, filha da vice-prefeita Socorro Waquim, o que o MP classifica como nepotismo indireto. Após a nomeação em janeiro de 2025, o órgão ministerial emitiu recomendação para anulação do ato, citando violação à Súmula Vinculante nº 13 do STF e aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.
O prefeito defendeu a nomeação argumentando que a Súmula Vinculante nº 13 não se aplicaria a cargos de natureza política, equiparando a função de Procurador-Geral à de Secretário Municipal. Também destacou a qualificação técnica de Amanda e a ausência de parentesco direto entre ele e a nomeada. O MP, contudo, rejeitou esses argumentos, sustentando que o cargo de Procurador-Geral possui natureza técnico-jurídica e não política, exigindo capacitação específica e independência funcional.

Um ponto crucial da acusação é a aprovação em regime de urgência da Lei Complementar nº 063/2025, que alterou dispositivos legais para permitir que o cargo de Procurador-Geral fosse ocupado por pessoas alheias à carreira de procuradores municipais. Para o MP, essa mudança legislativa caracteriza desvio de finalidade, pois teria sido feita especificamente para viabilizar a nomeação de Amanda Waquim, evidenciando uma "troca de favores políticos" entre o prefeito e a vice-prefeita.
O MP também ressaltou que Amanda Waquim já havia atuado processualmente contra o próprio Município de Timon, o que comprometeria sua independência funcional. Diante da recusa do prefeito em reconsiderar a nomeação, o Ministério Público protocolou Ação Civil Pública alegando que a conduta configura ato de improbidade istrativa por violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, conforme a Lei de Improbidade istrativa.
Entre os pedidos do MP à Justiça estão: concessão de tutela de urgência para exoneração imediata de Amanda Waquim; proibição de novas nomeações; aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 ao prefeito em caso de descumprimento; declaração de nulidade do ato istrativo; e condenação dos envolvidos por improbidade istrativa, com sanções que incluem multa civil e proibição de contratar com o poder público. Além da ação judicial, o MP encaminhou representações ao Tribunal de Contas do Estado e ao Procurador-Geral de Justiça.
Manobra istrativa
O caso apresenta claros indícios de manobra istrativa para beneficiar interesses políticos em detrimento do interesse público. A alteração legislativa feita às pressas para acomodar a nomeação é particularmente preocupante, pois subverte a estrutura jurídica municipal para atender interesses pessoais. Embora o prefeito tente equiparar o cargo a uma função política, a natureza técnico-jurídica da Procuradoria-Geral exige independência funcional que fica comprometida pelos vínculos familiares evidentes. O fato de Amanda já ter atuado contra o município agrava a situação, criando potencial conflito de interesses.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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