O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou por um ano a vigência da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, incluindo diretrizes sobre saúde mental. A decisão, publicada na quinta-feira (15) no Diário Oficial da União, adia para 25 de maio de 2026 a aplicação das novas exigências previstas na norma.
Segundo o auditor fiscal do trabalho Rogério Araújo, a prorrogação visa dar mais tempo para as empresas se adaptarem às exigências, que envolvem a adoção de práticas preventivas de saúde mental, capacitação de gestores, maior autonomia para funcionários e revisão de metas e jornadas. "Recebemos cerca de 80 ofícios de sindicatos e confederações pedindo esclarecimentos e a prorrogação", informou Araújo.

A decisão ocorre semanas após um acordo entre representantes do governo, trabalhadores e empregadores, que já havia postergado a aplicação de multas para quem descumprisse a norma. No entanto, a vigência legal da regra permanecia prevista para 26 de maio deste ano, o que gerava insegurança jurídica. "Estudos técnicos e pareceres jurídicos indicaram que, no cenário atual, não haveria base legal para autuação imediata", acrescentou o auditor.
A principal justificativa do MTE para a atualização da NR-1 é o crescimento alarmante dos afastamentos por transtornos mentais. “De 2022 para cá, o número de afastamentos por adoecimento mental praticamente dobrou. Precisamos tomar medidas antes que isso se torne uma epidemia”, alertou Araújo. Um manual detalhado de implementação será publicado nos próximos meses para orientar as empresas sobre as novas diretrizes.
Apesar do reconhecimento da importância do tema, diversos setores empresariais consideram a norma vaga, subjetiva e de difícil aplicação, especialmente diante da dificuldade de distinguir se problemas de saúde mental têm origem no ambiente de trabalho ou em questões pessoais. A sócia da área trabalhista do escritório Demarest Advogados, Cássia Pizzotti, aponta que o mapeamento exigido pode ser interpretado como pré-issão de culpa, o que abriria margem para uma “enxurrada de ações trabalhistas”. “Como adequar a mesma norma para realidades tão distintas como call centers, UTIs e funerárias?”, questionou Pizzotti.
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