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Piauí

Justiça Federal condena ex-presidente da Famepi e empresário a 4 anos de prisão

Ambos foram senteciados por desviar mais de R$ 3 milhões em recursos do Programa Segundo Tempo.

O empresário piauiense Paulo André Cardoso de Sousa e o ex-presidente da Federação das Associações de Moradores do Estado do Piauí (Famepi), Raimundo Mendes da Rocha, foram condenados por desviar mais de R$ 3 milhões em recursos do Programa Segundo Tempo, vinculado ao Ministério do Esporte. A Justiça Federal condenou os dois a 4 anos de reclusão em regime aberto por peculato.

Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), o Piauí recebeu mais de R$ 4,2 milhões entre 2010 e 2011 para a implantação de 126 núcleos de esporte educacional em Teresina e outras cidades do interior, com o objetivo de atender 12,6 mil crianças e jovens. Na época, a Famepi, entidade sem fins lucrativos, ficou responsável pela execução do programa no estado.

Foto: Lucas Dias/GP1Justiça Federal
Justiça Federal

Entretanto, o então presidente Raimundo Mendes da Rocha, em parceria com o empresário Paulo André Cardoso, representante legal de uma empresa que fornece produtos alimentícios, deviaram mais de R$ 3 milhões do programa através da fraude do convênio. Isso incluía a emissão de notas fiscais falsas, mesmo sem o fornecimento adequado dos alimentos.

Reportagens mostraram condição precária dos núcleos

O caso veio à tona após uma série de reportagens do jornal O Estado de S. Paulo, que mostrou como o Programa Segundo Tempo funcionava precariamente no Piauí. Alguns dos núcleos esportivos tinham infraestruturas improvisadas e abandonadas.

No bairro Areias, em Teresina, as crianças jogavam descalças em terrenos baldios. Na cidade de Campo Maior, alguns dos estabelecimentos registrados não existiam de fato, ou estavam em condições ainda mais degradadas.

Prestação de contas escancarou irregularidade

Uma análise da prestação de contas da entidade feita pelo Ministério do Esporte apontou a falta de documentos e o não cumprimento das condições estabelecidas no plano de trabalho. Além disso, uma vistoria identificou que alguns núcleos de esporte educacional de Teresina e Campo Maior não estavam funcionando, e outros onde os alimentos fornecidos às crianças e jovens eram de baixa de qualidade e insuficiente.

Nas notas fiscais falsas emitidas pela empresa constavam alimentos que divergiam dos que eram entregues à Famepi. A Secretaria de Fazenda do Piauí também identificou que os valores pagos nesses documentos não correspondiam aos produtos entregues, e que até mesmo alguns itens do cardápio nem sequer foram adquiridos.

Na ocasião, o MPF também constatou a apropriação indevida de recursos destinados para a compra de material esportivo e suplementar, pois os itens estavam orçados em R$ 126 mil, mas foram adquiridos por R$ 81,5 mil, sem justificativa para a diferenças.

Diante dos elementos apresentados, o empresário e o ex-presidente da Famepi foram condenados a 4 anos de reclusão em regime aberto, além do pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária no valor de 4 salários mínimos de 2004 corrigido pelo IPCA, assim como prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

Outro lado

Raimundo Mendes e Paulo André Cardoso não foram localizados para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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